15/08/2008

Ministério Público na cola dos Perrelas


O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus e manteve a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) de quebrar o sigilo bancário e fiscal dos dirigentes do Cruzeiro Esporte Clube. O presidente da entidade, Alvimar de Oliveira Costa, e o vice-presidente e também deputado estadual de Minas Gerais, José Perrela de Oliveira, são acusados de enriquecimento ilícito com a venda do passe de jogadores.Os dirigentes alegaram ao STJ que faltava fundamentação na decisão de quebra de sigilo expedida pelo TRF1 e pediram ao relator, ministro Og Fernandes, liminar para lacrar qualquer documento referente a eles até que a Sexta Turma do STJ julgue o mérito do habeas-corpus. No mérito do habeas-corpus, os dirigentes pedem a anulação da decisão proferida pelo TRF1.O Ministério Público de Minas Gerais abriu procedimento administrativo contra os dirigentes em 2003. Na denúncia, há relatos de que os dirigentes se beneficiaram de contratos realizados com as empresas HICS, Muse, TaTe & Furst Incorporated, que criaram a Cruzeiro Sports Licensing CO, além do contrato com a SEM Sign, que viabilizou a contratação e venda de jogadores.O ministro Og ressaltou que a decisão do TRF1 se fundou em suspeitas levantadas no próprio processo e a concessão de liminar exigiria a análise pormenorizada de provas, tarefa impossível num pedido de liminar em habeas-corpus. A questão de mérito ainda deve ser apreciada pela Sexta Turma.

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